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Co - Seguro Breve Noção


1.1.FUNÇÕES DA CO-SEGURADORA LÍDER
A líder fará a gestão do contrato, em seu próprio nome e em nome e por conta das restantes co-seguradoras, em relação a globalidade do contrato, competindo-lhe, nomeadamente:
i)                Receber do tomador do seguro a declaração do risco a segurar, bem como as declarações posteriores de agravamento ou de diminuição desse mesmo risco;
ii)              Fazer a análise do risco e estabelecer as condições do seguro e respectiva tarifação;
iii)            Emitir a apólice, sem prejuízo de esta dever ser assinada por todas as co-seguradoras;
iv)             Proceder à cobrança dos prémios, emitindo os respectivos recibos;
v)               Desenvolver, se for caso disso, as acções previstas nas disposições legais aplicáveis em caso de falta de pagamento de um prémio ou fracção de prémio;
vi)             Receber as participações de sinistro e proceder à sua regularização;
vii)           Aceitar e propor a resolução do contrato.

Mediante acordo entre as co-seguradoras, poderão, ainda, ser atribuídas à líder outras funções para além das anteriormente referidas.

1.2.RELAÇÃO ENTRE AS CO-SEGURADORAS
Relativamente a cada contrato de co-seguro, deve ser estabelecido entre as respectivas co-seguradoras um acordo expresso relativo às relações entre todas e entre cada uma e a líder, no qual devem constar, pelo menos, os seguintes aspectos:
i)                Valor da taxa de gestão, no caso de as funções exercidas pela líder serem remuneradas;
ii)              Forma de transmissão de informações e de prestação de contas pela líder a cada uma das co-seguradoras;
iii)            Sistema de liquidação de sinistros.

1.3.RESPONSABILIDADE CIVÍL DA LÍDER
A líder é civilmente responsável perante as restantes co-seguradoras pelas perdas e danos decorrentes do não cumprimento das funções que lhe forem atribuídas.

1.4.RECURSO A TRIBUNAL POR PARTE DO TOMADOR DE SEGURO
As acções judiciais decorrentes de um contrato de co-seguro devem ser intentadas contra todas as co-seguradoras, salvo se o litígio se prender com a liquidação de um sinistro e tiver sido adoptado, na apólice respectiva, o procedimento de ser cada uma das co-seguradora a pagar, ela própria, directamente, a sua quota-parte na assunção do risco.

1.5.ABANDONO DO CONTRATO POR PARTE DE UMA CO-SEGURADORA
Quando uma das co-seguradoras desejar abandonar o contrato de co-seguro deve, e com uma antecedência mínima de 30 dias em relação à data em que o pretenda fazer, comunicar tal facto à líder, que dará conhecimento ao tomador do seguro e as restantes co-seguradoras a fim de que se decida sobre a forma de garantia da quota-parte em causa.

1.6.CO-SEGURO COMUNITÁRIO
O co-seguro pode igualmente ser comunitário. Aí é referido, resumidamente, o seguinte:
i)                O co-seguro comunitário consiste na assunção conjunta de um risco por várias empresas de seguros, denominadas co-seguradoras, de entre as quais uma é a líder, sem que haja solidariedade entre elas, através de um contrato de seguro único, com as mesmas garantias e período de duração e com um prémio global;
ii)               O co-seguro comunitário apenas é admitido em relação aos contratos cujo objecto se destine a cobrir grandes riscos;
iii)            O cálculo e representação das provisões técnicas relativas aos contratos em co-seguro comunitário rege-se, em relação a cada co-seguradora, pelas regras do respectivo Estado-membro de origem;
iv)             Em matéria de mediação de seguros, ao contrato de co-seguro comunitário, na parte respeitante ao risco situado em Moçambique, são aplicáveis as normas legais e regulamentares em vigor no território moçambicano;
v)               A co-seguradora líder que não cumpra as disposições relativas ao co-seguro fica sujeita à aplicação das sanções legalmente previstas.


1.7.CONTABILIZAÇÃO DO CO-SEGURO. CONTAS A MOVIMENTAR E LANÇAMENTOS A EFECTUAR
1.7.1.     ESCRITA DA CO-SEGURADORA LÍDER
No co-seguro, a líder do contrato terá de contabilizar na sua escrita os prémios, as remunerações de mediação (caso existam) e os sinistros. Como o co-seguro é um negócio de seguro directo e como tal contabilizado, as contas a movimentar são as indicadas para aquele tipo de seguro, ou seja:
- Tomadores de seguro;
- Custos com Sinistros;
- Custos e Gastos de Exploração;
- Prémios Brutos Emitidos.

A estas contas, naturalmente, junta-se a rubrica “- Co-Empresas de Seguros” que registará os movimentos com outras seguradoras resultantes da celebração conjunta de contratos de co-seguros (prémios, remunerações de mediação, sinistros e comissão de co-gestão), que o Plano de Contabilidade de Empresas Seguradoras decompõe nas seguintes contas do 2.° grau:
- Filiais;
- Associadas;
- Outras Participadas e Participantes (Incluindo Empreendimentos Conjuntos);
- Outras Co-Empresas de Seguros.

Por sua vez, todas estas contas se desdobram da seguinte maneira:
- Prémios a Pagar;
- Sinistros a Pagar;
- Reembolsos de Sinistros a Pagar;
- Remunerações a Pagar (de Estornos);
- Remunerações a Receber;
- Estornos a Receber;
- Sinistros a Receber;
- Contas Correntes.

A conta “- Prémios a Pagar” regista, na contabilidade da líder, o valor das quotas-partes dos prémios (incluindo encargos), correspondentes às restantes co-empresas de seguros, que ainda não foram cobrados.
A conta “- Sinistros a Pagar” regista a crédito, na contabilidade da líder, o valor da quota-parte correspondente às outras co-empresas de seguros no valor dos sinistros a pagar quando é a líder que procede, em seu nome próprio e em nome e por conta das restantes co-empresas de seguros, à liquidação global do sinistro. É debitada aquando do pagamento dos sinistros, pela líder.
A conta “- Reembolsos de Sinistros a Pagar” regista, na contabilidade da líder, o valor da quota-parte correspondente às outras co-empresas de seguros, dos reembolsos de sinistros que ainda não foram cobrados.
A conta “- Remunerações a Pagar (de Estornos)” regista, na contabilidade da líder, o valor da quota-parte correspondente às outras co-empresas de seguros, nos estornos de remunerações dos mediadores.
A conta “- Remunerações a Receber” regista, na contabilidade da líder, o valor da quota-parte correspondente às outras co-empresas de seguros, nas remunerações dos mediadores processadas relativas a prémios ainda não cobrados.
A conta “- Estornos a Receber” regista, na contabilidade da líder, o valor da quota-parte correspondente às outras co-empresas de seguros, nos estornos de prémios emitidos que ainda não foram pagos.
A conta “- Sinistros a Receber” regista, na contabilidade da líder, a débito, o valor da quota-parte correspondentes às outras co-empresas de seguros no valor dos sinistros a pagar, quando é a líder que procede, em seu nome próprio e em nome e por conta das restantes co-empresas de seguros, à liquidação global do sinistro. É creditada aquando do pagamento dos sinistros, pela líder.
Finalmente, a conta “- Contas Correntes” regista o movimento de efectivo ou corrente com outras empresas de seguros resultantes da celebração conjunta de contratos de co-seguro. Esta é a verdadeira conta financeira onde se apura o que a líder tem a receber ou a pagar às restantes co-seguradoras.
Constata-se, assim, que cada uma das quatro subcontas da conta “- Co-Empresas de Seguros” apresenta oito subcontas (contas do 3.° grau), o que obriga a que se saiba qual delas deve ser correctamente movimentada na contabilização das diversas operações. A solução é simples pois, com excepção da conta “- Contas Correntes” e excluindo os lançamentos de transferência de contas, de estornos e de anulações, devem ser debitadas as contas que incluam a expressão “a receber” e creditadas as que incluem a expressão “a pagar”.
De referir que compete à co-seguradora líder, para quem constitui receita o custo da apólice, a liquidação de todas as taxas e impostos que são directamente cobrados dos tomadores do seguro.
Embora o Plano de Contabilidade de Empresas Seguradoras o não refira expressamente, entende-se que a taxa para o FGA, cobradas dos tomadores de seguro, no ramo Automóvel, será proporcionalmente transferida para as co-seguradoras, já que a sua contabilização se efectua na conta “- Prémios Brutos Emitidos / Prémios de Seguro Directo Não-Vida / Prémios Processados”, e a mesma, ser tida como um adicional e não como um imposto ou uma taxa.
De referir, ainda, que a contabilização pela líder, como proveitos, das comissões de gestão de co-seguro a que tem direito é feita na conta “- Outros Rendimentos / Técnicos /.../ Comissões de Gestão de Co-Seguro”.
Do ponto de vista contabilístico, os lançamentos a efectuar pela líder, com reflexo na escrita das restantes empresas de seguros, são os seguintes:
a)     Pelo processamento do recibo de prémio
Ø  A débito
- Tomadores de Seguro / Contas de Cobrança.
Ø  A crédito
- Prémios Brutos Emitidos /.../ Prémios Processados;
- Prémios Brutos Emitidos /.../ Apólices e Actas Adicionais;
- Co-Empresas de Seguros /.../ Prémios a Pagar;
- Activos e Passivos Por Impostos e Taxas / Activos e Passivos por Impostos e Taxas Correntes / Outros Impostos e Taxas / Imposto do Selo / Selo de Apólice / Processado;
- Activos e Passivos por Impostos e Taxas / Activos e Passivos por Impostos e Taxas Correntes / Outros Impostos e Taxas / Taxa para a ANPC / Processado;
- Activos e Passivos por Impostos e Taxas / Activos e Passivos por Impostos e Taxas Correntes / Outros e Impostos e Taxas / Taxa para o INEM / Processado;
- Activos e Passivos por Impostos e Taxas / Activos e Passivos por Impostos e Taxas Correntes / Outros Impostos e Taxas / Taxa para o FAT / Processado.

b)     Pelo processamento das remunerações de mediação
Ø  A débito
- Custos e Gastos de Exploração / Custos de Aquisição /.../ Remunerações de Mediação;
- Co-Empresas de Seguros /.../ Remunerações a Receber.
Ø  A crédito
- Mediadores de Seguro /.../ Remunerações a Pagar.

Nota: No caso de cada co-seguradora pagar ao mediador as remunerações de mediação, a líder, a quem compete a cobrança do recibo, apenas as debitará, se for caso disso, pela respectiva quota-parte dos custos com a cobrança dos recibos de prémio, ou seja:
Ø  A débito
- Custos e Gastos de Exploração / Custos de Aquisição /.../ Remunerações e Comissões / Remunerações de Mediação;
- Co-Empresas de Seguros /.../ Remunerações a Receber.
Ø  A crédito
- Mediadores de Seguro /.../ Remunerações a Pagar.

c)     Pelo crédito às restantes co-seguradoras do valor do prémio de seguro a que têm direito, reflexo da cobrança do recibo de prémio pela líder ou por um mediador
Ø  A débito
- Co-Empresas de Seguros /.../ Prémios a Pagar.
Ø  A crédito
- Co-Empresas de Seguros /.../ Contas Correntes.

d)     Pelo débito às restantes co-seguradoras do valor das remunerações de mediação que lhes respeitem, reflexo da cobrança do recibo de prémio pela líder ou por um mediador
Ø  A débito
- Co-Empresas de Seguros /.../ Contas Correntes.
Ø  A crédito
- Co-Empresas de Seguros /.../ Remunerações a Receber.

e)     Pelo processamento das remunerações de co-gestão
Ø  A débito
- Co-Empresas de Seguros /.../ Contas Correntes.
Ø  A crédito
- Outros Rendimentos / Técnicos /.../ Comissões de Gestão de Co-Seguro.

f)      Pelo processamento do recibo de estorno
Ø  A débito
- Prémios Brutos Emitidos /.../ Prémios Estornados;
- Co-Empresas de Seguros /.../ Estornos a Receber;
- Activos e Passivos por Impostos e Taxas / Activos e Passivos por Impostos e Taxas Correntes / Outros Impostos e Taxas / Imposto do Selo / Selo de Apólice Processado;
- Activos e Passivos por Impostos e Taxas / Activos e Passivos por Impostos e Taxas Correntes / Outros Impostos e Taxas / Taxa para a ANCP / Processado;
- Activos e Passivos por Impostos e Taxas / Activos e Passivos por Impostos e Taxas Correntes / Outros Impostos e Taxas / Taxa para o INEM / Processado;
- Activos e Passivos por Impostos e Taxas / Activos e Passivos por Impostos e Taxas Correntes / Outros Impostos e Taxas / Taxa para o FAT / Processado.
Ø  A crédito
- Tomadores de Seguro /.../ Estornos a Pagar.

g)     Pelo processamento do estorno das remunerações de mediação
Ø  A débito
- Mediadores de Seguro /.../ Remunerações a Receber (de Estornos).
Ø  A crédito
- Custos e Gastos de Exploração / Custos de Aquisição /.../ Remunerações e Comissões / Remunerações de Mediação;
- Co-Empresas de Seguros /.../ Remunerações a Pagar (de Estornos).

h)     Pelo débito às restantes co-seguradoras do prémio estornado, reflexo do pagamento pela líder ou por um mediador do recibo de estorno
Ø  A débito
- Co-Empresas de Seguros /.../ Contas Correntes.
Ø  A crédito
- Co-Empresas de Seguros /.../ Estornos a Receber.

i)      Pelo crédito às restantes co-seguradoras das remunerações de mediação estornadas, reflexo do pagamento pela líder ou por um mediador do recibo de estorno
Ø  A débito
- Co-Empresas de Seguros /.../ Remunerações a Pagar (de Estornos).
Ø  A crédito
- Co-Empresas de Seguros /.../ Contas Correntes.

j)      Pela regularização da comissão de co-gestão, reflexo do pagamento pela líder ou por um mediador do recibo de estorno
Ø  A débito
- Outros Rendimentos / Técnicos /.../ Comissões de Gestão de Co-Seguro.
Ø  A crédito
- Co-Empresas de Seguros /.../ Contas Correntes.

k)     Pelo processamento do sinistro
Ø  A débito
- Custos com Sinistros /.../ Variação da Provisão para Sinistros;
- Co-Empresas de Seguros /.../ Sinistros a Receber.
Ø  A crédito
- Provisões Técnicas de Seguro Directo Vida / Provisão para Sinistros / Prestações; ou
- Provisões Técnicas de Seguro Directo Não-Vida / Provisão para Sinistros;
- Co-Empresas de Seguros /.../ Sinistros a Pagar.

l)      Pelo pagamento do sinistro pela líder ou por um mediador
Ø  A débito
- Provisões Técnicas de Seguro Directo Vida / Provisão para Sinistros; ou
- Provisões Técnicas de Seguro Directo Não-Vida / Provisão para Sinistros;
- Co-Empresas de Seguros /.../ Sinistros a Pagar.
Ø  A crédito
- Caixa e Seus Equivalentes / Sede; ou
- Depósitos à Ordem; ou
- Mediadores de Seguro /.../ Contas Correntes; ou
- Depósitos à Ordem em Instituições de Crédito.

m)   Pelo débito às restantes co-seguradoras do sinistro a seu cargo, reflexo do seu pagamento pela líder ou por um mediador
Ø  A débito
- Co-Empresas de Seguros /.../ Contas Correntes.
Ø  A crédito
- Co-Empresas de Seguros /.../ Sinistros a Receber.

n)     Pela liquidação de saldos entre a líder e cada uma das restantes co-seguradoras
Debita-se ou credita-se, consoante a natureza dos saldos, a conta “- Co-Empresas de Seguros /.../ Contas Correntes” das restantes empresas de seguros por contrapartida de “- Caixa e Seus Equivalentes” ou de “- Depósitos à Ordem”.

1.7.2.     ESCRITA DAS CO-SEGURADORAS NÃO-LÍDERES
Seguindo o mesmo raciocínio do utilizado na escrita da líder, os registos a efectuar na escrita das co-seguradoras não líderes são os seguintes:
a)     Pelo processamento do prémio de seguro correspondente às responsabilidades assumidas
Ø  A débito
- Tomadores de Seguro / Contas de Cobrança / Directa / Sede.
Ø  A crédito
- Prémios Brutos Emitidos /.../ Prémios Processados.

b)     Pelo processamento das remunerações de mediação correspondentes às responsabilidades assumidas
Ø  A débito
- Custos e Gastos de Exploração / Custos de Aquisição /.../ Remunerações e Comissões / Remunerações de Mediação.
Ø  A crédito
- Mediadores de Seguro /.../ Remunerações a Pagar.

Nota: Este lançamento em nada difere do procedimento normal no seguro directo, só que as remunerações de mediação a pagar são devidas à lider a não ao mediador. Nesta conformidade, o saldo da conta “- Mediadores de Seguro /.../ Remunerações a Pagar” será posteriormente transferido para a conta “Co-Empresas de Seguro /.../ Contas Correntes”. No caso de ser cada uma das empresas de seguros, que não a lider, a pagar directamente aos mediadores as respectivas comissões, então a conta “- Mediadores de Seguro /.../ Remunerações a Pagar” será posteriormente debitada por contrapartida de “Mediadores de Seguros /.../ Contas Correntes”. Esta conta, pelo pagamento das remunerações de mediação, será posteriormente debitada por contrapartida de “- Caixa e Seus Equivalentes” ou de “- Depósitos à Ordem”.

c)     Pelo débito à líder do prémio de seguro devido, reflexo da cobrança do recibo de prémio
Ø  A débito
- Co-Empresas de Seguros /.../ Contas Correntes.
Ø  A crédito
- Tomadores de Seguro / Contas de Cobrança / Directa / Sede.

d)     Pelo crédito à líder das remunerações de mediação devidas, reflexo da cobrança do recibo de prémio
Ø  A débito
- Mediadores de Seguro /.../ Remunerações a Pagar.
Ø  A crédito
- Co-Empresas de Seguros /.../ Contas Correntes.

e)     Pela anulação da quota-parte do prémio e das remunerações de mediação
Após a comunicação pela líder da anulação de um determinado recibo, as restantes empresas de seguros farão a anulação dos prémios que lhes respeitam e ainda, se for o caso, das remunerações de mediação. Assim sendo, os lançamentos a efectuar são os inversos dos efectuados aquando do processamento, quer dos prémios de seguro, quer das remunerações de mediação.

f)      Pelo processamento da comissão de co-gestão
Ø  A débito
- Outros Gastos / Técnicos /.../ Comissões de Gestão de Co-Seguro.
Ø  A crédito
- Co-Empresas de Seguros /.../ Contas Correntes.

g)     Pelo processamento da quota-parte do prémio estornado
Ø  A débito
- Prémios Brutos Emitidos /.../ Prémios Estornados.
Ø  A crédito
- Tomadores de Seguro /.../ Estornos a Pagar.

h)     Pelo processamento da quota-parte das remunerações de mediação estornadas
Ø  A débito
- Mediadores de Seguro /.../ Remunerações a Receber (de Estornos).
Ø  A crédito
- Custos e Gastos de Exploração / Custos de Aquisição /.../ Remunerações e Comissões / Remunerações de Mediação.

i)      Pelo crédito à líder da quota-parte do prémio de seguro estornado, reflexo do pagamento do recibo de estorno
Ø  A débito
- Tomadores de Seguro /.../ Estornos a Pagar.
Ø  A crédito
- Co-Empresas de Seguros /.../ Contas Correntes.

j)      Débito à líder da quota-parte das remunerações de mediação estornadas, reflexo do pagamento do recibo de estorno
Ø  A débito
- Co-Empresas de Seguros /.../ Contas Correntes.
Ø  A crédito
- Mediadores de Seguro /.../ Remunerações a Receber (de Estornos).

k)     Pela regularização da comissão de co-gestão, reflexo do pagamento do recibo de estorno
Ø  A débito
- Co-Empresas de Seguros /.../ Contas Correntes.
Ø  A crédito
- Outros Gastos / Técnicos /.../ Comissões de Gestão de Co-Seguro.

l)      Pelo processamento da quota-parte do sinistro
Ø  A débito
- Custos com Sinistros /.../ Variação da Provisão para Sinistros.
Ø  A crédito
- Provisões Técnicas de Seguro Directo Vida / Provisão para Sinistros; ou
- Provisões Técnicas de Seguro Directo Não-Vida / Provisão para Sinistros.

m)   Pelo crédito à líder da quota-parte do sinistro, reflexo do seu pagamento do sinistro
Ø  A débito
- Provisões Técnicas de Seguro Directo Vida / Provisão para Sinistros; ou
- Provisões Técnicas de Seguro Directo Não-Vida / Provisão para Sinistros.
Ø  A crédito
- Co-Empresas de Seguros /.../ Contas Correntes.

n)     Pela liquidação de saldos entre as restantes co-seguradoras e a líder
Debita-se ou credita-se, conforme a natureza dos saldos, a conta “- Co-Empresas de Seguros /.../ Contas Correntes”, da líder, por contrapartida de “- Caixa e Seus Equivalentes”, de “- Depósitos à Ordem” ou de “- Depósitos à Ordem em Instituições de Crédito”.















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